Juiz valida cláusula arbitral e extingue ação envolvendo fim de sociedade (MIGALHAS)

Magistrado afastou jurisdição estatal, situação que impediu a análise das teses.

O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP extinção de um processo sem resolução do mérito devido à existência de uma cláusula compromissória de arbitragem.

A decisão ocorreu no contexto de uma ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres envolvendo o autor e uma empresa de segurança.

O juiz ponderou que, em princípio, as alegações de existência, validade e eficácia do procedimento arbitral deverão ser apreciadas junto ao árbitro competente.

“Por aplicação da regra do art. 8º e do art. 20 da lei 9.307/96, não é possível que o Poder Judiciário analise a validade e aplicabilidade da cláusula arbitral ao caso, ao menos de forma antecedente ao enfrentamento da questão pelo tribunal arbitral.”

Ele observou que a inexistência de jurisdição é obstáculo para a análise das demais teses suscitadas pelo embargante.

Assim, determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VII, do CPC. O autor da causa ainda terá de arcar com custas, despesas e honorários.

A parte que levantou a jurisdição arbitral foi representada por Barral, Parente e Pinheiro Advogados.

Processo: 1072021-11.2024.8.26.0100
Leia a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412238/juiz-valida-clausula-arbitral-e-extingue-acao-sobre-fim-de-sociedade

Barral Parente Pinheiro Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.