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Câmara dos Deputados aprova o primeiro Projeto de Lei Complementar para a regulamentação da Reforma Tributária

No dia 10 de julho de 2024, os Deputados Federais aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 (“PLP 68/24”), que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo para a regulamentação da Reforma Tributária. Com 336 votos a favor, o PLP 68/24 foi aprovado com diversas mudanças no texto original apresentado pelo governo federal.

Confira a seguir as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados:

  • Cashback de 100% da CBS e 20% do IBS no consumo de energia elétrica, esgoto e gás natural para a população de baixa renda;
  • Incidência do Imposto Seletivo, “Imposto do Pecado”, em jogos de azar físicos e digitais, carros elétricos e a combustão;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Redução a zero da alíquota incidente sobre os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Redução de 60% da alíquota geral para todos os medicamentos não beneficiados com a alíquota zero;
  • Devolução dos tributos incidentes em produtos comprados por turistas estrangeiros no Brasil e embarcados na bagagem;
  • Inclusão de proteína animal, queijo e sal na cesta básica;
  • Previsão expressa da não incidência do IVA-dual sobre dividendos, juros de capital próprio e resultados de avaliação de participações societárias;
  • Criação de uma nova categoria de empreendedor, o nanoempreendedor, que não será tributado pelo IBS e pela CBS;
  • Possibilidade de ressarcimento dos créditos acumulados em 30 dias para os contribuintes enquadrados em programas de conformidade;
  • Previsão de três modalidades de split payment: (i) inteligente, feito através da consulta ao sistema da RFB e do Comitê Gestor do IBS; (ii) simplificado, para vendas no varejo a não contribuinte através da segregação de um percentual fixo de IBS e CBS; e (iii) manual, para compras em dinheiro ou outros meios não eletrônicos;
  • Inclusão de trava para o aumento da alíquota média do IVA-dual, a partir de 2033 não poderá superar o percentual de 26,5%.

O PLP 68/24 ainda depende da aprovação do Senado Federal. O presidente da Casa Legislativa, senador Rodrigo Pacheco, juntamente com o relator da proposta, senador Eduardo Braga, solicitaram que o PLP não tramite em regime de urgência, tal como ocorreu na Câmara dos Deputados, a fim de proporcionar um cronograma de trabalho de aprofundamento sobre a reforma.

Ao que tudo indica, a matéria poderá ser votada pelo Senado Federal somente em 2025, considerando as eleições municipais no segundo semestre deste ano.

Barral Parente Pinheiro Advogados
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