o tcu e o porto de santos

O TCU e o Porto de Santos

Levantamento realizado pelo BPP Advogados localizou 89 acórdãos do Tribunal de Contas da União a respeito do Porto de Santos, no período de outubro de 2012 a outubro de 2021.

A pesquisa confirmou a percepção de que o controle externo a cargo do TCU é exercido de forma ampla sobre o complexo portuário de Santos.

Há decisões em todos os sentidos: anular atos administrativos (2), determinar ações (46), punir agentes públicos (9) e privados (4), bem como recomendar ações (23). Sob a ótica dos ativos, a conclusão é a mesma: envolvem os acessos terrestres (10), edificações civis (2), o porto organizado em geral (10), portos nacionais em geral (13), terminais portuários na zona primária (22) e secundária (9).

Em alguns casos, o órgão foi até mesmo a fonte primária de atos administrativos. Por exemplo, o acórdão 1.063/2021-Plenário julgou inadequada a decisão da Secretaria de Portos em não prorrogar determinado contrato de arrendamento em Santos, sendo determinado que o contrato fosse prorrogado com prazo fixado pelo próprio Tribunal.

Mais notadamente, verificou-se uma tendência de que o TCU vá além de atos administrativos concretos: nos últimos anos, a Corte tem passado a realizar avaliações de situação de políticas públicas e, até mesmo, iniciado processos de avaliação de situação geral de mercados.

O gráfico abaixo demonstra a distribuição proporcional de avaliações de mercado, regulação e política pública (azul) vs. avaliações de licitações, editais, contratos e outros atos (laranja).

imagem

Já se chamou a atenção para o fato de que o TCU passou a exercer controle até sobre atos ainda não praticados, como avaliações de minutas de editais e contratos.

Entretanto, a tendência mostra que o controle também passa a ser exercido de forma menos direta, influenciando não só na decisão adotada, mas, também, nas razões que podem vir a fundamentar eventuais decisões administrativas.

Destacam-se os acórdãos 2.276/2021-Plenário, sobre as principais caractéristicas da logística interna e dos acessos terrestres ao Porto de Santos, com vistas a identificar ações de controle para mitigar possíveis deficiências e fragilidades, e 1.876/2021-Plenário, sobre os riscos e oportunidades relacionados à transição para o novo mercado de refino.

Avaliações com naturezas tão abrangentes por parte do TCU vão além de verificar se o gestor cometeu irregularidades pelo caminho trilhado, passam a avaliar quais são os caminhos possíveis. Somado ao poder punitivo do órgão, a tendência pode significar que o TCU passará a determinar (1)  o caminho e também (2) as pedras em que o gestor deve pisar ao longo dele.

Mais importante ainda é perceber que esse controle está sendo exercido por quem a Constituição afirma a competência para fiscalizar contas, aplicações de recursos e atos de admissão de pessoal (art. 71).

A confirmar-se a tendência, cabe questionar: qual a razão que justificou a competência do órgão para atuar nesses casos? Seria a previsão constitucional de competência federal para regulação desses mercados? São questões importantes a serem respondidas. Ainda mais diante da transição para o modelo de private landlord port com as desestatizações de portos organizados.

Isso porque a exploração dos ativos portuários será ainda mais realizada por contratos privados. Mas a competência permanece federal. E o TCU nesse cenário? Realizará as avaliações de mercado que guiarão o administrador privado também?

Pela falta de consenso quanto a competências e regras para o controle externo, as respostas só virão com o tempo e com a consolidação do modelo. Olho vivo.

Barral Parente Pinheiro Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.