{"id":2019,"date":"2023-04-27T13:47:22","date_gmt":"2023-04-27T16:47:22","guid":{"rendered":"https:\/\/barralparente.com.br\/?p=2019"},"modified":"2023-04-27T13:47:23","modified_gmt":"2023-04-27T16:47:23","slug":"a-necessidade-da-inclusao-da-industrializacao-por-encomenda-no-drawback-de-servicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barralparente.com.br\/eng\/a-necessidade-da-inclusao-da-industrializacao-por-encomenda-no-drawback-de-servicos\/","title":{"rendered":"A necessidade da inclus\u00e3o da industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda no Drawback de Servi\u00e7os"},"content":{"rendered":"
<\/p>\n\n\n\n
Em 5 de setembro de 2022, foi publicada a Lei 14.440\/2022, que, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, incluiu a modalidade de drawback suspens\u00e3o referente a servi\u00e7os (\u201cdrawback de servi\u00e7os\u201d) na Lei 11.945\/2009. Tal regime tem por objetivo viabilizar a suspens\u00e3o do PIS\/Pasep e Cofins (\u201cPIS\/Cofins\u201d) – incluindo importa\u00e7\u00e3o \u2013 em determinados servi\u00e7os correlacionados \u00e0 cadeia de exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
N\u00e3o obstante, at\u00e9 a presente data n\u00e3o houve a regulamenta\u00e7\u00e3o em si do regime, apesar de haver disposi\u00e7\u00e3o expressa delegando tal responsabilidade para a atual Secretaria de Com\u00e9rcio Exterior (SECEX) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) (art. 12-A, \u00a73\u00b0, da Lei 11.945\/2009). Diante disso, o regime, apesar de v\u00e1lido, \u00e9 inexequ\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n
Nesse sentido, a despeito de o art. 12-A da Lei 11.945\/2009 estabelecer um rol de servi\u00e7os inclusos na modalidade, ela tamb\u00e9m abre a possibilidade de o Poder Executivo incluir outros servi\u00e7os associados a produtos exportados, como forma de fomentar e tornar din\u00e2mico o referido regime.<\/p>\n\n\n\n
\u00c9 importante, nesse cen\u00e1rio, trazer \u00e0 tona a pr\u00e1tica internacional, particularmente entre os membros do G-20, que al\u00e9m dos servi\u00e7os de log\u00edstica e armazenagem, tamb\u00e9m incluem em seus regimes de drawback outros servi\u00e7os diretamente relacionados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, sendo o mais relevante, o de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda.<\/p>\n\n\n\n
A industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda pode ser definida como a opera\u00e7\u00e3o na qual uma empresa encomendante remete insumos de sua propriedade para outra (no caso, industrializadora), com a finalidade de industrializ\u00e1-los, por conta e ordem da encomendante. Em outras palavras, contrata-se apenas o servi\u00e7o de industrializa\u00e7\u00e3o de determinada planta industrial.<\/p>\n\n\n\n
Ao contr\u00e1rio da pr\u00e1tica internacional, a industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda n\u00e3o foi inclu\u00edda no rol de servi\u00e7os do art. 12-A, da Lei 11.945\/2009. N\u00e3o obstante, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impediria a sua inclus\u00e3o por meio da regulamenta\u00e7\u00e3o a ser realizada pela SECEX e SRFB, conforme j\u00e1 exaltado.<\/p>\n\n\n\n
Em termos de crit\u00e9rios de convencionalidade, tal inclus\u00e3o seria relevante quando se leva em considera\u00e7\u00e3o que no Brasil as micro e pequenas empresas representam 99% do total das empresas nacionais (https:\/\/www.gov.br\/economia\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2022\/julho\/mais-de-1-3-milhao-de-em-presas-sao-criadas-no-pais-em-quatro-meses<\/a>), e que o custo de integra\u00e7\u00e3o da cadeia para a exporta\u00e7\u00e3o \u00e9 elevado frente ao perfil da ind\u00fastria nacional.<\/p>\n\n\n\n