{"id":2399,"date":"2023-12-11T08:32:53","date_gmt":"2023-12-11T11:32:53","guid":{"rendered":"https:\/\/barralparente.com.br\/?p=2399"},"modified":"2023-12-11T08:35:17","modified_gmt":"2023-12-11T11:35:17","slug":"solucao-de-consulta-sobre-ex-tarifario-para-bens-usados-ignora-marco-legal-do-regime-e-regra-de-competencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barralparente.com.br\/eng\/solucao-de-consulta-sobre-ex-tarifario-para-bens-usados-ignora-marco-legal-do-regime-e-regra-de-competencia\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00e3o de Consulta sobre ex-tarif\u00e1rio para bens usados ignora marco legal do regime e regra de compet\u00eancia"},"content":{"rendered":"
Pedro Passos, Eduardo Blom e Celso Figueiredo O regime de ex-tarif\u00e1rio consiste na redu\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da al\u00edquota do imposto de importa\u00e7\u00e3o de bens de capital – BK, de inform\u00e1tica e telecomunica\u00e7\u00e3o – BIT, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC, quando n\u00e3o houver a produ\u00e7\u00e3o nacional equivalente. Com a publica\u00e7\u00e3o da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 174, de 11 de agosto de 20231 uma discuss\u00e3o que permeou o ano de 2019 voltou \u00e0 tona: a possibilidade de se importar bens usados sob o regime de ex-tarif\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Sob esse contexto, o presente artigo discutir\u00e1, mediante o conceito do regime de ex-tarif\u00e1rio, bem como as decis\u00f5es judiciais que permearam a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que ponto pode ser considerada legal a importa\u00e7\u00e3o de bens usados sob o referido regime.<\/p>\n\n\n\n Para tanto, o presente artigo se dividir\u00e1 em 3 partes: a explora\u00e7\u00e3o da defini\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o do regime de ex-tarif\u00e1rio ao longo do tempo, a an\u00e1lise da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 174\/23, e quais as suas implica\u00e7\u00f5es atualmente.<\/p>\n\n\n\n Regulamenta\u00e7\u00e3o ex-tarif\u00e1rio<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n O regime de ex-tarif\u00e1rio se caracteriza como instrumento excepcional e tempor\u00e1rio de redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria (ou seja, do imposto de importa\u00e7\u00e3o) para importa\u00e7\u00e3o de BK e BIT que n\u00e3o s\u00e3o produzidos nacionalmente.<\/p>\n\n\n\n Para a presente an\u00e1lise, pode-se considerar tr\u00eas grandes marcos temporais na regulamenta\u00e7\u00e3o do regime ex-tarif\u00e1rio: antes, durante e ap\u00f3s a vig\u00eancia da Portaria ME 309\/19. No entanto, antes de se passar a an\u00e1lise de cada uma das regulamenta\u00e7\u00f5es, cabe apresentar ao leitor uma introdu\u00e7\u00e3o ao regime, na lei interna brasileira e nas normativas do Mercosul.<\/p>\n\n\n\n O regime tem a inten\u00e7\u00e3o de promover a atra\u00e7\u00e3o de investimentos no Pa\u00eds, uma vez que desonera os aportes direcionados a estrutura\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de plantas industriais. De acordo com o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os – MDIC a import\u00e2ncia desse regime consiste em tr\u00eas pontos fundamentais2:<\/p>\n\n\n\n Particularmente, o regime ex-tarif\u00e1rio foi institu\u00eddo a partir da Decis\u00e3o MERCOSUL\/CMC\/DEC 34\/03, a qual estabeleceu no art. 1\u00ba do seu Anexo que:<\/p>\n\n\n\n Art. 1 – Se estabelece um Regime Comum de Importa\u00e7\u00e3o de Bens de Capital novos, suas partes, pe\u00e7as e componentes, classificados nos c\u00f3digos identificados como “BK” na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, n\u00e3o produzidos nos Estados Partes do MERCOSUL. <\/p>\n\n\n\n Desde ent\u00e3o o regime foi internalizado pelo Brasil e seus pares, bem como teve a sua vig\u00eancia renovada por algumas vezes, sendo a atual vig\u00eancia do pr\u00f3prio regime prevista para o ano de 2025.<\/p>\n\n\n\n Antes da Portaria ME 309\/19 vigia a Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX 66\/14, que al\u00e9m de estabelecer as regras procedimentais para a an\u00e1lise dos pedidos, tamb\u00e9m definia claramente o escopo de aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria imposta pelo regime, por meio do seu art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba:<\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o de BK, de BIT, bem como de suas partes, pe\u00e7as e componentes, sem produ\u00e7\u00e3o nacional equivalente, assinalados na TEC como BK ou BIT, poder\u00e1 ser concedida na condi\u00e7\u00e3o de Ex-tarif\u00e1rio, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n [\u2026]<\/p>\n\n\n\n \u00a73\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o prevista no caput poder\u00e1 ser concedida, exclusivamente, para bens novos.<\/p>\n\n\n\n J\u00e1 a Portaria ME 309\/19, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o – DOU em 26 de junho de 2019, retirou a exclusividade do regime para bens novos, restringindo a concess\u00e3o do ex-tarif\u00e1rio apenas aos “sistemas integrados” e \u00e0s autope\u00e7as sem produ\u00e7\u00e3o nacional, vez que possuem instituto pr\u00f3prio:<\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o de Bens de Capital, de Inform\u00e1tica e de Telecomunica\u00e7\u00f5es, bem como de suas partes, pe\u00e7as e componentes, sem produ\u00e7\u00e3o nacional equivalente, assinalados na TEC como BK ou BIT, poder\u00e1 ser concedida na condi\u00e7\u00e3o de Ex-tarif\u00e1rio, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.<\/p>\n\n\n\n (.)<\/p>\n\n\n\n \u00a7 2\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o prevista no caput n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel para “sistemas integrados”.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 3\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o prevista no caput n\u00e3o poder\u00e1 ser aplic\u00e1vel, ao amparo desta Portaria, \u00e0s autope\u00e7as sem produ\u00e7\u00e3o nacional, devendo os interessados, nesses casos, obedecerem aos requisitos e procedimentos definidos para a lista de autope\u00e7as constante dos anexos da Resolu\u00e7\u00e3o 102, de 17 de dezembro de 2018, da C\u00e2mara de Com\u00e9rcio Exterior.<\/p>\n\n\n\n No entanto, em 30 de agosto de 2023, cerca de dois meses ap\u00f3s a entrada em vigor da Portaria ME n\u00ba 309\/2019, foi publicada a Portaria ME n\u00ba 324\/2019, que regulamentou os arts. 13, 14 e 15 da portaria anterior.<\/p>\n\n\n\n Referida portaria estabeleceu em seu artigo 3\u00ba que os pleitos de concess\u00e3o de ex-tarif\u00e1rio bens usados receberiam recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de indeferimento, conforme artigo transcrito abaixo:<\/p>\n\n\n\n Art. 3\u00ba Receber\u00e3o recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de indeferimento os pleitos de concess\u00e3o de ex-tarif\u00e1rio para bens usados.<\/p>\n\n\n\n Ou seja, na pr\u00e1tica, a Portaria ME 324\/19, tal como a Resolu\u00e7\u00e3o CAMEX 66\/14, proibiu a concess\u00e3o do regime de ex-tarif\u00e1rio aos bens usados.<\/p>\n\n\n\n Por\u00e9m, dado que essa proibi\u00e7\u00e3o somente veio quase dois meses depois da vig\u00eancia da nova regulamenta\u00e7\u00e3o do regime, diversas d\u00favidas foram levantadas acerca dos pedidos de concess\u00e3o que ocorreram entre a publica\u00e7\u00e3o da Portaria ME 309\/19 e da Portaria ME 324\/19.<\/p>\n\n\n\n Em outras palavras, seria poss\u00edvel importar BIT ou BK usados no interregno da Portaria ME 309\/19 e Portaria ME 324\/19?<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n Tal quest\u00e3o foi enfrentada pela Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 122\/20, a qual ser\u00e1 melhor detalhada na se\u00e7\u00e3o seguinte, mas que na pr\u00e1tica entendia pela permissividade de importa\u00e7\u00e3o de BIT ou BK usados sob o regime de ex-tarif\u00e1rio na vig\u00eancia da Portaria ME 309\/19.<\/p>\n\n\n\n No entanto, restou patente que ap\u00f3s a Portaria ME 324\/19 pleitos de ex-tarif\u00e1rio para bens usados n\u00e3o seriam aprovados. <\/p>\n\n\n\n Ap\u00f3s a mudan\u00e7a do governo federal em 2023, houve a publica\u00e7\u00e3o no DOU de 18 de agosto de 2023 da nova regulamenta\u00e7\u00e3o do regime de ex-tarif\u00e1rio mediante a Resolu\u00e7\u00e3o GECEX 512\/23. Tal resolu\u00e7\u00e3o alterou novamente os par\u00e2metros para concess\u00e3o do ex-tarif\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n Agora, com o novo rito, a restri\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o do regime n\u00e3o s\u00f3 manteve a restri\u00e7\u00e3o do regime para bens novos (excluindo-se os bens usados), como tamb\u00e9m se excluiu de seu escopo bens de consumo, sistemas integrados e autope\u00e7as sem produ\u00e7\u00e3o nacional, conforme arts. 2\u00ba e 18\u00ba, transcritos abaixo:<\/p>\n\n\n\n Art. 2\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o de Bens de Capital, de Inform\u00e1tica e de Telecomunica\u00e7\u00f5es, bem como de suas partes, pe\u00e7as e componentes, sem produ\u00e7\u00e3o nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, poder\u00e1 ser concedida na condi\u00e7\u00e3o de ex-tarif\u00e1rio, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 1\u00ba A redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas de Imposto de Importa\u00e7\u00e3o de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 concedida aos bens propriamente ditos, e n\u00e3o a requerentes determinados.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 2\u00ba A redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto de importa\u00e7\u00e3o prevista no caput n\u00e3o se aplica a:<\/p>\n\n\n\n
<\/em>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 174 reacendeu a discuss\u00e3o sobre a importa\u00e7\u00e3o de bens usados no regime de ex-tarif\u00e1rio, levantando quest\u00f5es legais sobre a viabilidade dessa pr\u00e1tica, anteriormente debatida em 2019.<\/p>\n\n\n\n\n
Possibilita aumento da inova\u00e7\u00e3o por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorpora\u00e7\u00e3o de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e na competitividade do setor produtivo.<\/li>\n\n\n\n\n
Art. 18. Ser\u00e3o indeferidos pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inova\u00e7\u00e3o, Com\u00e9rcio, Servi\u00e7os, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os os pleitos de concess\u00e3o de Ex-tarif\u00e1rio:<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n