{"id":2477,"date":"2024-08-01T09:04:04","date_gmt":"2024-08-01T12:04:04","guid":{"rendered":"https:\/\/barralparente.com.br\/?p=2477"},"modified":"2024-08-01T09:04:23","modified_gmt":"2024-08-01T12:04:23","slug":"juiz-valida-clausula-arbitral-e-extingue-acao-envolvendo-fim-de-sociedade-migalhas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barralparente.com.br\/eng\/juiz-valida-clausula-arbitral-e-extingue-acao-envolvendo-fim-de-sociedade-migalhas\/","title":{"rendered":"Juiz valida cl\u00e1usula arbitral e extingue a\u00e7\u00e3o envolvendo fim de sociedade (MIGALHAS)"},"content":{"rendered":"
Magistrado afastou jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, situa\u00e7\u00e3o que impediu a an\u00e1lise das teses.<\/em><\/p>\n\n\n\n O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2\u00aa vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP extin\u00e7\u00e3o de um processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito devido \u00e0 exist\u00eancia de uma cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria de arbitragem.<\/p>\n\n\n\n A decis\u00e3o ocorreu no contexto de uma a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade e apura\u00e7\u00e3o de haveres envolvendo o autor e uma empresa de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n O juiz ponderou que, em princ\u00edpio, as alega\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia do procedimento arbitral dever\u00e3o ser apreciadas junto ao \u00e1rbitro competente.<\/p>\n\n\n\n “Por aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 8\u00ba e do art. 20 da lei 9.307\/96, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que o Poder Judici\u00e1rio analise a validade e aplicabilidade da cl\u00e1usula arbitral ao caso, ao menos de forma antecedente ao enfrentamento da quest\u00e3o pelo tribunal arbitral.”<\/p>\n\n\n\n Ele observou que a inexist\u00eancia de jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 obst\u00e1culo para a an\u00e1lise das demais teses suscitadas pelo embargante.<\/p>\n\n\n\n Assim, determinou a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos temos do art. 485, VII, do CPC. O autor da causa ainda ter\u00e1 de arcar com custas, despesas e honor\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n A parte que levantou a jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral foi representada por Barral, Parente e Pinheiro Advogados.<\/strong><\/p>\n\n\n\n Processo: 1072021-11.2024.8.26.0100<\/a>
Leia a senten\u00e7a.<\/a><\/p>\n\n\n\n